A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
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