Vereador com muito voto pode não se eleger? Entenda o que significa “eleito por qp”

Vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional; desta forma, muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege

Equipe InfoMoney

Eleitor confirmando voto na urna eletrônica (imagem: TRE-BA)
Eleitor confirmando voto na urna eletrônica (imagem: TRE-BA)

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A eleição de vereadores no último domingo (6) em 5.569 cidades do Brasil ocorreu por sistema diferente dos prefeitos.

Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário – ou seja, ganham os mais votados. Já os vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional; desta forma, muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege.

Os vereadores são eleitos por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. O candidato ou candidata a vereador/vereadora precisa cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

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O quociente eleitoral é a divisão entre a quantidade de votos válidos registrados e o número de cadeiras em disputa, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Fórmula do Quociente Eleitoral

Na sequência, calcula-se o quociente partidário ‒ resultado da divisão entre o número de votos válidos e o quociente eleitoral. Este número, desprezando qualquer fração no cálculo, definirá a quantidade de assentos que um partido terá direito na casa legislativa.


Fórmula do Quociente Partidário

A quantidade de vagas obtidas por cada partido varia conforme o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral. Dentro da sigla, as vagas são preenchidas pelos candidatos em ordem decrescente de votos conquistados.

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O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal (art. 29, inciso IV), de acordo com o número de habitantes da cidade.

O sistema proporcional, embora seja mais complicado para o eleitor, tem como ponto forte a finalidade de assegurar a representatividade dos partidos que disputam uma eleição de forma proporcional – respeitando, portanto, as minorias.

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