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SÃO PAULO – O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu mais tempo para analisar duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão. É a segunda vez que a deliberação sobre os casos é interrompida na Corte.
As ações foram ingressadas pela coligação “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB), do então candidato Guilherme Boulos, e pela coligação “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV), da então candidata Marina Silva. Os autores alegam que hackers atacaram um grupo de Facebook e acabaram beneficiando a chapa eleita.
Nas duas peças em análise, os autores afirmam que, durante a campanha presidencial, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas no Facebook, sofreu uma invasão.
Os hackers alteraram o conteúdo, o visual e o nome da página, para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O grupo passou a compartilhar mensagens de apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL) e o vice Hamilton Mourão (PRTB) e a excluir participantes que os criticavam.
Ainda de acordo com os representantes das ações, Bolsonaro publicou em seu perfil no Twitter a mensagem: “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que, segundo eles, indicaria provável participação do então candidato no episódio ou sua ciência do ilícito.
Também foram citadas críticas do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, à página antes de o ataque hacker ocorrer, entendidas pelos autores como incitação para que a ação sobre a página ocorresse posteriormente.
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O julgamento dos casos havia começado em novembro do ano passado, com o relator, ministro Og Fernandes, apresentando posição pelo arquivamento de ambos. Em seu voto, o magistrado havia pontuado que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria.
Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito.
Os autores das ações, em contrapartida, pediam uma prorrogação dos prazos para que investigações fossem realizadas sobre a autoria do ataque à página antes que o caso fosse julgado.
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O julgamento foi interrompido por pedido de vistas apresentado pelo ministro Edson Fachin, que solicitou mais tempo para examinar os processos e a existência de um possível cerceamento ao direito de defesa.
O magistrado citou posição adotada pelo relator e o Ministério Público Eleitoral contra a suspensão da AIJE para aguardar investigações em curso por outros órgãos (em referência às apurações sobre a autoria do ilícito) sem que estejam claros proveitos do resultado final sobre o caso em discussão.
Na retomada do julgamento, na noite desta terça-feira (9), Fachin defendeu a necessidade de se garantir o direito dos autores de se produzir provas indicadas no processo e votou pela reabertura da fase de investigação policial.
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O magistrado argumentou ser possível produzir provas periciais na internet – o que poderia indicar eventual vínculo entre os autores do ilícito e os então candidatos beneficiários da ação – e que o indeferimento do pleito precoce poderia implicar em prejuízo aos autores.
“O direito da parte à produção probatória e inerente às garantias constitucionais e processuais e nem de longe – e nem de longe – antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que poderá ser produzida”, argumentou o ministro divergindo do relator.
“Como se sabe, restam ainda mais 30 meses para o término do mandato dos investigados que foram nele investidos pelo voto popular. De forma que a perspectiva temporal pode ser amainada em favor do pleno exercício do direito de se produzir provas”, disse.
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“Por fim, não se deve olvidar da importância que ações de investigação eleitoral originárias neste Tribunal Superior Eleitoral desempenham na interpretação e aplicação do direito pelas cortes regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais, realçando seu papel pedagógico de que o julgamento, com toda vênia, açodado das demandas, sem a observância das garantias constitucionais que formam o devido processo legal é conduta, em meu modo de ver, com todo o respeito, incompatível com a compreensão deste tribunal”, concluiu.
Acompanharam a posição os ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Já Luís Felipe Salomão seguiu a posição do relator. Além do ministro Alexandre de Morares, que tomou posse como membro efetivo do TSE na semana passada e também, também falta votar o presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso.
Longo caminho
Nos bastidores, a avaliação é de que os dois casos têm baixas chances de prosperar. Mas outros processos em estágio menos avançado na Justiça Eleitoral devem trazer mais preocupação aos eleitos. Ao todo, foram ajuizadas 15 ações pedindo a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Sete foram arquivadas, as demais seguem tramitação.
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O caso visto como de maior gravidade por quem acompanha o andamento das ações trata de uma possível contratação de serviços de disparo de mensagens em massa pelo aplicativo WhatsApp, que teria beneficiado a chapa eleita. Há quatro AIJEs sobre o assunto.
Mesmo que não seja esperado êxito das ações em estágio mais avançado (como as que tratam do ataque hacker a página no Facebook), analistas acreditam que o julgamento pode dar indicações dos conceitos e avaliações dos ministros para o que ainda será apreciado pelo colegiado.
Analistas acompanham com atenção o debate entre os magistrados sobre a produção de provas em ações de investigação judicial eleitoral e especulam sobre possíveis implicações na discussão sobre o compartilhamento de informações do inquérito das fake news com os quatro processos que tratam do disparo de mensagens em massa.