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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) multar em R$ 10 mil o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha ao governo de São Paulo, em 2022.
Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si próprio quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então governador e adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do petista.
O relator do processo, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. “Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”.
A condenação no plenário foi por 5 votos a 2. Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. “Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, afirmou Moraes.
Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário.
Na época, a jurisprudência sobre o tema não era pacífica e havia precedentes do TSE que autorizavam a prática. “Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques.
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Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou uma nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.