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SÃO PAULO – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes arquivou, nesta quinta-feira (15), uma representação movida pelo PT, pelo deputado Paulo Pimenta (RS) e pelo senador Lindbergh Farias (RJ) contra a Rede Globo e os apresentadores de televisão da emissora Luciano Huck e Fausto Silva.
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A alegação do partido era de um suposto abuso de poder econômico após a participação de Huck em uma edição do programa Domingão do Faustão. O apresentador da Rede Globo tem sido alvo de especulações sobre uma possível candidatura à presidência da República.
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Huck, contudo, negou tal possibilidade em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em 2017 e em entrevistas concedidas à imprensa. Entretanto, as especulações em torno de seu ingresso na disputa presidencial voltaram a ganhar força no início deste ano, com as persistentes movimentações de bastidores do apresentador e os elogios recebidos por figuras como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em sua decisão, o ministro da corte eleitoral Napoleão Nunes sustenta que não há elementos que indiquem que o apresentador é candidato no atual pleito. “Portanto, inexiste, neste processo, qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado. Como se pode ver, a Legislação Eleitoral não faculta acesso às instâncias judiciais, em iniciativa processual como a presente, sem que a parte promovente disponha de elementos suficientes para demonstrar a viabilidade de sua proposição. O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral”, concluiu o magistrado.
O ministro afirmou ainda, amparado na Lei Complementar 64/90, que os dois parlamentares “carecem de legitimidade ativa para a propositura da presente representação”. Tal ação só é permitida a partidos políticos, coligações, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral. Além disso, Napoleão Nunes alegou que também faltou à ação a apresentação das mídias, a transcrição do programa referido ou outros elementos informativos adequados.