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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) dentro de residências oficiais. A nova regra vale para prefeitos, governadores e o presidente da República.
A medida havia começado a ser discutida na terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.
O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha do ano passado.
Nesta quinta (19), os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado para estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta nas eleições municipais de 2024 e evitar o problema antes que ele ocorra.
Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:
- Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
- A participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
- Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos ou aproveitados servidores da administração pública direta e indireta;
- Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.
Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional a partir de agora.
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TSE absolve Lula
Também nesta quinta (19), o plenário da Corte decidiu absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da acusão de irregularidade eleitoral, relativas à campanha do ano passado, em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
As ações haviam sido abertas pela candidatura de Bolsonaro, que tentava a reeleição e foi derrotado. Os advogados do ex-presidente alegavam na ação a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. Em ambos os casos, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.
A primeira ação, rejeitada por 6 votos a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.
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Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.
Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Para o corregedor-geral eleitoral, o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.
O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula “se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à conclusão depois de o próprio Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.
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Gonçalves também conclui que, mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.
Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de três minutos após votar no dia do primeiro turno.
Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil e dos papéis do presidente da República, afirmando que sonhava com um país no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado mortes – uma referência indireta ao então presidente.
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Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.
Novamente o relator do caso não viu irregularidades. Ele destacou que o alegado favorecimento a Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação – e ela também foi transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.
(Com Agência Brasil)