Tragédia em Mariana (MG): Dino proíbe municípios de pagarem advogados no exterior

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas

Equipe InfoMoney

A barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu no dia 5 de novembro de 2015, naquele que é considerado o maior desastre ambiental da história do país (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
A barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu no dia 5 de novembro de 2015, naquele que é considerado o maior desastre ambiental da história do país (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta segunda-feira (14), que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.

No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.

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Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

A tragédia de Mariana

A barragem de Fundão, em Mariana, rompeu no dia 5 de novembro de 2015, naquele que é considerado o maior desastre ambiental da história do país. Ao todo, 19 pessoas morreram.

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Na ocasião, cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração devastaram comunidades, contaminaram o Rio Doce e afluentes e chegaram ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Foram 49 os municípios atingidos pela tragédia.

(Com Agência Brasil)