Toffoli suspende multas de R$ 8,5 bilhões da Novonor em acordo da Lava Jato

Ministro do STF também permitiu a renegociação do acordo de US$ 2,5 bilhões firmado pela antiga Odebrecht em 2016

Equipe InfoMoney

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (1º) o pagamento de multas pela Novonor, antiga Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) na época da extinta operação Lava Jato.

O ministro também autorizou a empresa a reavaliar os termos dos acordos de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

A Odebrecht assinou, em 2016, um acordo de leniência em que se comprometia a pagar R$ 8,5 bilhões (US$ 2,5 bilhões na época), no Brasil, nos Estados Unidos e na Suíça, para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

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Para suspender os pagamentos, Toffoli se valeu dos mesmos argumentos que usou para tomar providência idêntica, recentemente, para a J&F. Em setembro, o ministro também acolheu a um pedido da Novonor para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.

Operação Spoofing
A decisão desta quinta foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual supostamente eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato, entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

Moro depois se tornou ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PL) e hoje é senador pelo União Brasil. Mas um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pode levar à cassação do seu mandato. Em outra frente, Toffoli autorizou recentemente a abertura de um inquérito contra Moro, a pedido da PGR, para apurar possíveis irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e cuidava dos processos da Lava Jato.

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Toffoli disse ter tomado a decisão de hoje, em favor da Novonor, “diante das informações obtidas até o momento no âmbito da operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

“Tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, escreveu em sua decisão.

Pedido da Novonor
Procurada, a Novonor não respondeu até o momento. No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e que, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.

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A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos, em relação a ela, pelos membros da força-tarefa da Lava Jato, que visavam coagi-la a assinar um acordo.

Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo o pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.

(Com Agência Brasil e Reuters)