Toffoli: parece “evidente” que regime de responsabilidade de redes é inconstitucional

Ministro é relator de ação que discute trecho da lei que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir ordem de remoção

Estadão Conteúdo

José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (4) que “parece evidente” que o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional. 

O ministro é relator de ação que discute a constitucionalidade desse trecho da lei, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais […], seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios”, afirmou.

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Toffoli também citou “novos problemas e desafios” que justificam a declaração de inconstitucionalidade, como a “crescente violência digital, o fenômeno da desinformação e a total insegurança jurídica e patrimonial dos usuários que são submetidos a fraude”.