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Dois dias depois da aprovação do projeto de regulamentação da reforma tributária, pela Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), reiterou a preocupação da equipe econômica com a quantidade de exceções incluídas no texto.
A mais ruidosa – e sacramentada de última hora – foi a inclusão da carne na cesta básica nacional, integrando o rol dos produtos que terão isenção tributária dos dois novos impostos introduzidos pela reforma tributária. Em linhas gerais, isso pode ter um impacto relevante sobre a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
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De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a inclusão da carne na cesta básica pode gerar um aumento de 0,53 ponto percentual sobre uma alíquota-padrão de 26,5%. O Banco Mundial, por sua vez, projeta que o impacto pode ser ainda maior, de até 0,57 ponto percentual.
“Toda exceção, de certa maneira, acaba prejudicando a reforma tributária. A alíquota-padrão vai subindo. Nós temos três formas de diminuir a alíquota: uma é não ter exceção, a segunda é combater a sonegação e a terceira é aumentar o imposto sobre a renda”, explicou Haddad.
O ministro participou, nesta manhã, do 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo (SP). Haddad foi sabatinado por jornalistas e respondeu a perguntas do público.
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“Você manda um projeto coerente com essas três estratégias. Mas você sabe que o Brasil é um país patrimonialista. Os grupos de interesse se apossam do Estado brasileiro, desde o fim do Império é assim. O papel do poder público é ir blindando o Estado brasileiro, e a reforma tributária é um grande salto patrimonialista”, afirmou.
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Haddad disse que o “cashback” era defendido pela equipe econômica como possível alternativa à inclusão da carne na cesta básica. “O ‘cashback’ era uma boa alternativa. Em vez de zerar o imposto da carne para todo mundo, mantinha ele baixo e devolvia para a população de baixa renda”, disse.
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Apesar de se preocupar com o eventual aumento da alíquota do IVA, Haddad respondeu com bom humor ao ser questionado se sentia derrotado com a inclusão da carne na cesta básica. A medida foi publicamente defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas era rejeitada pela Fazenda.
“O ministro da Fazenda ou é derrotado ou é parcialmente derrotado. Não existe o ministro da Fazenda ganhando, não está no horizonte”, brincou Haddad, arrancando risadas do público.
O ministro também afirmou que são naturais algumas mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados – e que elas são esperadas também durante a apreciação do tema pelo Senado.
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“Se você manda um projeto de lei ‘no osso’ para o Congresso, não vai cobrar nada: nem o osso nem a carne. Você manda um projeto sabendo que vai ter uma negociação ali”, disse Haddad.
“Não tem como a Fazenda mandar um projeto dizendo: é isso ou nada. Eu negocio com Parlamento desde 2001. Para abrir uma mesa de negociação, você tem que ter uma estratégia”, completou.
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde também precisará do apoio da maioria dos integrantes (ou seja, pelo menos 41 dos 81 representantes) para avançar.
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Trata-se do primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deverá ser votado pelos deputados apenas em agosto.
O texto aprovado se debruça sobre a construção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão um conjunto de 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e de outros 2 subnacionais (ICMS e ISS).
Ele também aborda os regimes específicos de tributação, regras para alíquotas, normas de incidência, o sistema de créditos e devolução de tributos recolhidos e a aplicação do princípio da não cumulatividade. Além de setores favorecidos por alíquotas reduzidas, da criação da Cesta Básica Nacional, dos incentivos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e das regras de transição e constituição dos fundos de compensação.