Termina neste sábado o prazo para baixar o “e-Título”

Após o fim do prazo, o aplicativo fica indisponível para download, inclusive no dia da votação

Equipe InfoMoney

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O eleitor que pretende votar usando a versão digital do título de eleitor deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (26). Após o fim do prazo, o app ficará indisponível para download, inclusive no dia da votação, neste domingo (27).

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, é mais uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporciona ao eleitorado brasileiro. Atualmente, o aplicativo conta com mais de 75 milhões de downloads e mais de 46 milhões de contas cadastradas.  

Para votar nas eleições deste domingo, basta apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral ou usar a versão digital do título de eleitor, que é o e-Título.    

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Entretanto, para a identificação somente pelo aplicativo, o perfil do eleitor no app precisa estar com a foto cadastrada, o que só ocorre se cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral tiver sido realizado.   

Caso isso não tenha feito, não há problema, explica a Justiça Eleitora. O eleitor pode votar utilizando um desses documentos oficiais com foto para votar: a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Outras funções do e-Título    

Além de permitir obter a versão digital do título de eleitor, o e-Título propicia o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações.     

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Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços, tudo sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral.    

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