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O trecho do projeto de lei (PL 914/2024) que instituiu a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50,00, apesar de atender parcialmente a demanda do setor produtivo nacional, reduz a taxação de produtos acima desta faixa de preço que são adquiridos no e-commerce. A informação foi dada inicialmente pelo site Jota e confirmada pelo InfoMoney.
O dispositivo, aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados e referendado pelo Senado Federal, cria um desconto de US$ 20,00 sobre os 60% de Imposto de Importação cobrado nas compras internacionais com valores entre US$ 50,00 e US$ 3.000,00. Como o projeto de lei sofreu modificações nesta última etapa de tramitação, ele ainda precisará passar por nova avaliação pelos deputados antes de seguir para a sanção presidencial.
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Na prática, a mudança faz com que os maiores descontos no imposto pago pelas importações acima de US$ 50,00 se deem na aquisição dos produtos que mais se aproximem deste limite − ou seja, um bem A de US$ 51,00 terá uma alíquota efetiva muito menor do que outro B de US$ 3.000,00, já que nos dois casos haverá desconto de US$ 20,00 sobre o tributo recolhido.
Usando os mesmos dois produtos como exemplo, o bem A atualmente gera uma necessidade de recolhimento de US$ 30,6 de Imposto de Importação. Caso o projeto de lei seja sancionado com a mencionada redação, a cobrança nesta situação cairia para US$ 10,6. Uma economia de R$ 105,00, considerando a cotação de fechamento do dólar comercial na última quinta-feira (6) − R$ 5,25.
Já no caso do bem B, a cobrança que hoje é de US$ 1.800,00 de Imposto de Importação passaria para US$ 1.780,00. O desconto em termos nominais é o mesmo, mas isso faz com que a alíquota efetiva do primeiro caia para 20,78%, e o segundo para 59,33%.
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Mas os descontos serão ainda maiores, já que também é cobrado sobre as compras internacionais 17% de ICMS pelos Estados, independentemente do valor da compra. O tributo, neste caso, é cobrado “por fora” − ou seja, em cima do valor pago pelo bem já com a cobrança do Imposto de Importação.
No caso do produto A, atualmente o valor final pago de impostos (importação + ICMS) é de US$ 44,47 (87,2% de alíquota efetiva final). Ele cairia para US$ 21,07 (41,3% de alíquota efetiva final). Já para o produto B, o valor final pago de impostos atualmente é de US$ 2.616,00 (87,2%), que passaria para US$ 2.592,6 (86,4%).