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SÃO PAULO – A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) disse ontem (14) que entrará com ação na Justiça Eleitoral contra seu partido para “pedir o mandato” — em uma referência ao direito de poder mudar de partido se assim o desejar sem que perca assento na Câmara dos Deputados.
A parlamentar está suspensa pelo PDT desde julho, após a votação em primeiro turno da reforma da Previdência na casa legislativa. Ela votou favoravelmente à proposta, enquanto a cúpula do partido alega que foi fechada questão contrária ao texto.
Situação similar ocorreu com correligionários e membros do PSB. Segundo Tabata, um grupo de outros seis “dissidentes” de ambas as siglas decidiu ir à Justiça para garantir seus mandatos. Pela atual legislação, o mandato pertence aos partidos em casos de eleições proporcionais.
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Para que possam deixar as siglas sem que sejam enquadrados em infidelidade partidária e mantenham assento no parlamento, os congressistas precisam alegar alguma irregularidade na conduta das siglas ou perseguição.
“O PDT, quando decidiu nos suspender sem nenhum julgamento, disse que teria um prazo de dois meses para poder nos julgar. Isso faz três meses”, afirmou a deputada em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
“O PDT nos suspendeu, em um ato eleitoreiro, contra o que disse na campanha e não tem nenhum julgamento. E diz publicamente que quer ‘sangrar’ os deputados. Então, para mim, não há espaço mais no PDT”, continuou.
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Além de Tabata, também pretendem mover ações judiciais contra seus partidos para a preservação dos mandatos três deputados do PDT: Marlon Santos (RS), Flávio Nogueira (PI) e Gil Cutrim (MA); e outros três deputados do PSB: Rodrigo Coelho (SC), Jefferson Campos (SP) e Felipe Rigoni (ES).
O InfoMoney apurou que, apesar da movimentação coletiva no âmbito político, juridicamente as ações serão apresentadas individualmente, considerando as especificidades de cada situação.
No caso de Tabata, deve ganhar peso a alegação de perseguição política e de uma possível atitude desproporcional do partido. Em outros, o foco deverá ser o descumprimento da normas previstas no estatuto da sigla referentes a prazos, ao rito e a aplicação de sanções prévias.
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“O PDT descumpriu uma série de requisitos estatutários na tomada das medidas. O partido ficou silente por mais de dois meses (prazo estabelecido pelo estatuto para o julgamento dos casos), afirmou uma fonte com conhecimento no assunto sob a condição de anonimato.
“Deixou os processos na geladeira, inclusive com declarações do presidente para fazer deputados sangrarem”, complementou. A avaliação no grupo é que sanções prévias podem ter sido aplicadas de forma abusiva.
Na prática, os processos são uma forma encontrada pelos deputados dissidentes para garantir o mandato sem assumir o risco de trocar de partido “no escuro” — ou seja, com a possibilidade de a manobra ser considerada “infidelidade” passível de devolução do mandato à sigla.
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Caso os pedidos sejam atendidos, os parlamentares terão carta branca para mudar de partido, sem o risco de perda de mandato, mesmo que migrem para uma sigla já existente.
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