STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha; entenda o caso

Em julgamento concluído no fim de junho, o STF decidiu que o porte de maconha continua sendo um ato ilícito – mas as punições aos usuários passam a ter caráter administrativo, e não mais criminal

Equipe InfoMoney

Cannabis: decisão do Supremo Tribunal Federal entra em rota de colisão com PEC das Drogas, em tramitação no Congresso Nacional (Foto: Aphiwat  chuangchoem/Pexels)
Cannabis: decisão do Supremo Tribunal Federal entra em rota de colisão com PEC das Drogas, em tramitação no Congresso Nacional (Foto: Aphiwat chuangchoem/Pexels)

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão foi tomada na semana passada e divulgada na quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiram que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

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O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

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A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

O Supremo manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

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A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

(Com Agência Brasil)