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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou no banco dos réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Marco Antônio Barbosa de Alencar por lavagem de dinheiro.
A acusação que agora será alvo de processo no STJ foi oferecida contra Barbosa na esteira da Operação Quinto do Ouro, que apurou o pagamento de propinas a integrantes da corte no bojo de contratos fechados pelo Estado com financiamento da União.
Alencar já responde a outras duas ações penais no STJ, também no rescaldo da Quinto do Ouro. Em uma delas, ele foi colocado no banco dos réus, em 2019, junto do conselheiro Domingos Brazão, hoje preso sob acusação de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.
O Ministério Público Federal (MPF) acusava o conselheiro de receber propinas no TCE para não auditar contratos entre empreiteiras e o governo do estado.
O terceiro processo aberto contra o conselheiro atinge ainda sua mulher Patrícia Mader de Alencar, suas duas filhas, além de empresário que fechou colaboração premiada. Os supostos crimes atribuídos aos acusados ocorreram entre 1999 e 2016. Durante o julgamento em que a denúncia foi aceita, as defesas rechaçaram as acusações.
Durante sessão da Corte Especial do STJ nesta quarta, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, dissertou sobre os episódios de lavagem de dinheiro denunciados na ação penal. Um deles envolveu a ocultação de valores em contas não declaradas no exterior, segundo o MPF.
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A procuradoria narra que o “conselheiro manteve em seu nome e de sua esposa, nos Estados Unidos, duas contas bancárias não declaradas, que eram alimentadas com valores recebidos de corrupção”. As contas foram eventualmente encerradas e então o conselheiro abriu novas contas em offshore que tinham como beneficiárias suas duas filhas, seguiu o órgão.
A denúncia foi abastecida com documentos das offshores, contratos de abertura de contas no exterior, extratos bancários, solicitação de emissão de cartão de crédito, faturas de cartão, recibos e comunicação de operações suspeitas pelas Unidades de Inteligência Financeira dos EUA.
A PGR ainda alegou que o esquema de lavagem de dinheiro de corrupção envolvia o uso de empresas das filhas do conselheiro para a simulação de contratos de prestação de serviços. Com isso eram geradas notas fiscais fictícias. O mesmo ocorria com uma empresa do delator que também acabou denunciado.
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Além disso, os investigadores apontaram para existência de um esquema que consistia na utilização das empresas das filhas para simular contratos de prestação de serviços com emissão de notas fiscais fictícias a uma empresa pertencente ao colaborador também denunciado.