STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

Agência Brasil

Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na quarta-feira(18), que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

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“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou.

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

“O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.

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A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

“Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia”, concluiu.