STF suspende multa aplicada ao RJ por descumprimento do regime de recuperação fiscal

Estimativa é que pagamento do serviço da dívida com a União caia pela metade este ano, de R$ 10 bilhões para algo em torno de R$ 4,9 bilhões

Reuters

Praia de Copacabana no Rio de Janeiro (REUTERS/Ricardo Moraes)
Praia de Copacabana no Rio de Janeiro (REUTERS/Ricardo Moraes)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (6) multa que o governo do estado do Rio de Janeiro teria de pagar à União por descumprimento de regras do regime de recuperação fiscal.

O governo estadual alegava que um eventual pagamento da multa da dívida poderia causar sérios problemas ao ente federativo.

Segundo Toffoli, a decisão, dada em caráter liminar, pode servir para que União e estado realizem uma repactuação da dívida, evitando cenário de maior insegurança jurídica e agravamento da condição de “insolvabilidade reconhecida”.

O ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do estado imposto como sanção, dando ao estado o direito de pagar as parcelas acordadas para 2023 até novo despacho.

Segundo uma fonte do governo do Rio, a estimativa é que, com a decisão de Toffoli, o pagamento do serviço da dívida com a União caia pela metade este ano, de R$ 10 bilhões para algo em torno de R$ 4,9 bilhões.

O Rio tem dito que a dívida começou na década de 1990 e que já pagou R$ 155 bilhões , mas em razão dos juros ainda deve R$ 191 bilhões.