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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Antes da interrupção, o julgamento estava com 5 votos a favor e 3 contrários à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise foi retomada hoje, após ter sido suspensa em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.
Na sessão desta quarta, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”.
Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.
“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou Nunes Marques.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros analisaram a possibilidade de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Com os votos proferidos até agora, a Corte mudou o escopo e caminha para restringir a criminalização somente da maconha.
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Há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que já se aposentou). Já Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Flagrante e legalização
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização. “A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”.
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O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou na abertura da sessão de hoje que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. Disse que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão e que, por isso, a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico.
Barroso destacou, ainda, que o tráfico de drogas precisa ser combatido. “Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada, que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”.
Entenda o julgamento
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, que tem penas mais brandes e se difere da do traficante. Para diferenciar usuários e traficantes, o texto prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
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A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado, detido com três gramas de maconha, pede que o porte para uso próprio deixe de ser considerado crime.