STF retoma julgamento sobre Reforma da Previdência; veja o que está em discussão

Impacto de parte das ações para os cofres públicos é estimado em R$ 497,9 bilhões - o maior risco fiscal da União no Poder Judiciário, segundo o PLDO de 2025

Estadão Conteúdo

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (19), um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Entre os pontos em análise estão a alíquota progressiva para servidores públicos, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.

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O impacto de parte dessas ações para os cofres públicos, estimado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, é de R$ 497,9 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.

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O valor diz respeito a um pacote de 15 ações que questionam a reforma – 13 delas estão na pauta desta quarta. As outras duas, que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi questionada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre o impacto individual de cada ação, mas disse que não tem essa informação.

Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da “autocontenção judicial” em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é “incontestável”.

Em seu voto, Barroso apenas atendeu parcialmente a um dos pedidos. Para o ministro, a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada caso o governo comprove a persistência do déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

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O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli.

Ações:

ADI 6258

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Autor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Questiona: alíquotas progressivas, cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.

ADI 6254

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Autor: Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)

Questiona: regras de contribuição previdenciária extraordinária, alíquotas progressivas, revogação regras de transição anteriores, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

ADI 6271

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Autor: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)

Questiona: alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

ADI 6289

Autor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Questiona: regras de transição para aposentadorias e anulação de aposentadorias já concedidas por contagem recíproca (soma do tempo de contribuição em dois regimes diferentes, sem o recolhimento da respectiva contribuição).

ADI 6384

Autor: Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF)

Questiona: mudança na regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

ADI 6385

Autor: Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF)

Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.

ADI 6279

Autor: PT

Aponta inconstitucionalidade formal em diversos dispositivos da reforma que não teriam sido aprovados em dois turnos em ambas as casas legislativas.

ADI 6256

Autores: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Questiona: aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição.

ADI 6255

Autores: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Questiona: aumento da alíquota de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e Ministério Público.

ADI 6916

Autor: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)

Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.

ADI 6367

Autor: União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unafisco)

Questiona: alíquota progressiva dos servidores públicos e ausência de votação em dois turnos nas duas casas legislativas.

ADI 6361

Autor: União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon)

Questiona: alíquota de contribuição previdenciária extraordinária dos servidores públicos e incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

ADI 6731

Autor: Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (Agepoljus)

Questiona: alíquotas de contribuição previdenciária e a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

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