STF retoma atividades com julgamento de “PEC Kamikaze” no topo da pauta

Lista de julgamentos também inclui três ações que questionam leis estaduais sobre fluxo e velocidade de provedores de internet, fiscalização de escolas particulares e autonomia do Ministério Público e dos municípios

Equipe InfoMoney

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (1º), as atividades após o recesso de meio de ano. A primeira sessão, marcada para as 14h (horário de Brasília), tem 4 processos pautados para julgamento.

O primeiro deles é a ação apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC 123/2022) que instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou benefícios sociais − que ficou conhecida como “PEC Kamikaze” pelos impactos provocados sobre as contas públicas às vésperas das eleições gerais.

A pauta da Corte Suprema traz ainda outras três ações que questionam leis de Mato Grosso do Sul, de Goiás e do Pará sobre fluxo e velocidade de provedores de internet, fiscalização de escolas particulares e autonomia do Ministério Público estadual e dos municípios, respectivamente (veja a lista completa abaixo).

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Também estava marcado para a manhã uma audiência de conciliação, conduzida pelo ministro Flávio Dino, com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão do Supremo que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” − termo utilizado como referência às chamadas emendas do relator-geral do Orçamento (RP 9).

Do lado do mercado, há ainda olhares atentos para as tratativas de mediação e conciliação entre a Eletrobras (ELET3) e a União, sobre a disputa em torno da participação acionária do Poder Executivo na companhia − pela regra aprovada no processo de desestatização da empresa, o poder de voto do governo fica limitado a 10% no conselho de administração.

O prazo concedido pelo ministro Kássio Nunes Marques para o processo de negociação termina nesta quinta-feira, mas a Eletrobras apresentou pedido de prorrogação por 45 dias, sob a justificativa de avanços nos diálogos pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CAF).

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De acordo com a Eletrobras, há três temas em negociação com o governo: a participação nos conselhos de administração e fiscal da companhia, a antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a venda de participação na Eletronuclear.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento em plenário:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional
Ação contra Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022, decorrente da elevação dos preços do petróleo e seus derivados e permitiu a ampliação de programas sociais e a distribuição de valores pela administração pública.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
A entidade questiona lei de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2965
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa de Goiás
A confederação questiona lei de Goiás que estabelece diretrizes e bases do Sistema Educativo estadual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procuradoria-Geral da República (PGR) x governador e Assembleia Legislativa do Pará
A PGR questiona leis que dão autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.