STF nega indulto a Daniel Silveira, mas autoriza retorno ao regime semiaberto

Moraes rejeitou pedido da defesa e manteve o ex-deputado sob restrições

Marina Verenicz

Daniel Silveira (sem partido-RJ), ex-deputado federal (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)
Daniel Silveira (sem partido-RJ), ex-deputado federal (Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto.

O magistrado, no entanto, negou pedidos mais amplos da defesa, incluindo a concessão do indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a liberdade condicional.

Moraes acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou incabível a aplicação do indulto, pois os crimes cometidos por Silveira não se enquadram nas condições previstas no decreto presidencial.

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‘Indefiro o requerimento da aplicação do decreto nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito’, afirmou Moraes na decisão.

Com isso, Silveira voltará a cumprir pena no regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). O regime prevê que o detento se apresente diariamente à unidade prisional no período noturno.

O ex-deputado havia sido autorizado a progredir para o regime aberto em dezembro, mas foi preso novamente três dias depois por violar as regras da liberdade condicional, incluindo restrições ao porte de armas e uso de redes sociais.”