STF mantém exclusão de agentes públicos do regime especial tributário

Julgamento começou em 27 de outubro no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira

Estadão Conteúdo

Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui detentores de cargos públicos e eletivos, assim como seus parentes até segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Solidariedade, que afirmou que tal exclusão viola o princípio da isonomia. O julgamento começou em 27 de outubro no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira (7).

A lei questionada permite a regularização de recursos e bens de origem lícita, enviados ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação brasileira, mediante pagamento à União de 30% do valor – 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa.

A maioria dos ministros seguiu a relatora, a então ministra Rosa Weber. Em seu voto, ela destaca que a Constituição veda o tratamento entre contribuintes que estejam na mesma situação – o que não é o caso de agentes públicos. Segundo ela, a discriminação feita pela lei tem a intenção de evitar crimes financeiros, tributários e econômicos por parte de membros da administração pública e pessoas próximas.

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“A escolha, livre e consciente, de integrar uma carreira pública – qualquer que seja, notadamente cargos de direção e eletivos – impõe aos ocupantes de funções públicas a observância de regime jurídico mais gravoso com a devida observância dos princípios que regem a Administração Pública”, justificou Weber.

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