STF forma maioria pela suspensão de emendas do “orçamento secreto”

A relatora Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes

Marcos Mortari

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria no julgamento de liminar, concedida pela ministra Rosa Weber, que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento de 2021.

Em sessão no plenário virtual, iniciada na madrugada desta terça-feira (9), seis dos dez ministros do tribunal já se posicionaram a favor da medida. A relatora Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, presidente do tribunal, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Caso nenhum magistrado peça vistas ou destaque a votação para o plenário físico, o resultado do julgamento é esperado até as 23h59 de quarta-feira (10).

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O resultado representa derrota relevante para o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pode afetar o andamento de agendas de interesse do governo federal no Congresso Nacional, além de potencialmente aumentar o nível de tensão entre os Três Poderes.

Ontem (8), Bolsonaro criticou a decisão liminar da ministra Rosa Weber, disse que os argumentos usados pela magistrada “não são justos” e negou a existência de “barganha” na liberação de emendas de relator.

“Agora, os argumentos usados pela relatora do Supremo não são justos, dizer que nós estamos barganhando. Como posso barganhar se quem é o dono da caneta é o relator, um parlamentar? E não é [orçamento] secreto porque está no Diário Oficial da União”, disse em entrevista à Jovem Pan.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pediu que a magistrada reveja a própria decisão individual ou que o STF derrube a liminar. Em manifestação encaminhada ao tribunal, o parlamentar diz que “a intervenção judicial no caso dos autos seria uma afronta ao principio da separação de poderes”.

“Não cabe ao Poder Judiciário alterar as escolhas legitimamente feitas pelo legislador, tais como as referentes às programações incluídas na lei orçamentária por meio de emendas de relator. Essas escolhas decorrem de decisão típica e soberana do Parlamento”, escreveu.

No mesmo sentido, o Senado Federal afirmou que a decisão da magistrada interferiu em tema de competência do Congresso Nacional e acarretou uma “drástica paralisação” da execução das emendas do relator, e pediu que os magistrados derrubassem a liminar.

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“A decisão que se pede para ser reconsiderada, ou não referendada, acarreta a drástica paralisação geral das execuções das emendas orçamentárias de relator aprovadas pelo Congresso Nacional. A via adequada para discutir essa questão, e para aperfeiçoar os marcos regulatórios, encontra-se nas Casas do Congresso Nacional”, disse a Advocacia do Senado Federal.

“Não cabe ao Poder Judiciário alterar as escolhas legitimamente feitas pelo legislador, como as decorrentes da deliberação do Congresso Nacional que estabeleceu a previsão legal e regimental de o relator-geral apresentar emendas para alocar verbas do orçamento, pois decorre de decisão típica e soberana de um Poder da República. Sabe-se que o Poder Judiciário não pode tutelar as escolhas de outros poderes”, continuou.

Na decisão provisória, Rosa Weber determinou que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica “RP9” e que ficaram popularmente conhecidas como “orçamento secreto”) nas peças orçamentárias de 2020 e 2021.

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A liminar também estabeleceu que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

A decisão foi tomada em resposta a três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pelos partidos Cidadania (ADPF 850), PSB (ADPF 851) e PSOL (ADPF 854). Os partidos alegam haver um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo.

Na liminar, Rosa Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados.

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A relatora também salientou que o órgão de contas constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.

Para a magistrada, os dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou.

Para a relatora, é incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado”.

As polêmicas emendas de relator

O “orçamento secreto” é como ficou conhecida uma modalidade de emendas orçamentárias destinadas a indicações feitas pelo relator da matéria no Congresso Nacional.

Uma série de reportagens veiculadas pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que tal instrumento passou a ser utilizado pelo governo federal como mecanismo de barganha com deputados federais e senadores em troca de apoio a matérias de seu interesse no parlamento.

Ao contrário das emendas individuais dos parlamentares, que seguem critérios específicos e são divididos de forma equilibrada e mandatória, tal dispositivo não obedece regulamentação definida e tem sido usado para beneficiar de forma desigual alguns parlamentares ‒ sobretudo aqueles mais alinhados às pautas do governo, o que gerou alegações de suposta compra de votos.

O julgamento tem influenciado a própria discussão da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) na Câmara dos Deputados, tida pelo governo federal como fundamental para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil em versão “turbinada”, com repasses de pelo menos R$ 400,00 a 17 milhões de famílias até dezembro de 2022.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.