STF forma maioria para tornar réus membros da cúpula da PM-DF por 8 de janeiro

Oficiais foram denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violações à Lei Orgânica da PM

Equipe InfoMoney

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia é julgado pelo colegiado, atualmente formado por quatro ministros, no plenário virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Falta o voto do ministro Luiz Fux.

Os oficiais da PM-DF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Segundo a acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Jair Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

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A denúncia menciona trocas de mensagens entre os acusados nas quais demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir a posse do petista.

Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PM-DF.

Em seu voto, Moraes rejeitou alegações de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro destacou a decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.

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O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada pela defesa dos réus. Os advogados argumentaram que a PGR não teria conseguido delinear as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento da defesa é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro argumentou haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

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Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

O relator também defendeu a manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.

Os militares denunciados são:

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(Com Agência Brasil)

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