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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para manter em R$ 4,9 bilhões o valor do fundo eleitoral, parte do orçamento reservada aos partidos políticos para que eles possam financiar campanhas nas Eleições 2022.
Os ministros analisaram o pedido do partido Novo que questionou o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O orçamento foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relator da ação, o ministro André Mendonça, votou pela suspensão do aumento, em linha com o pedido do partido Novo. Ele disse que não é ilegal o Congresso aprovar a mudança do valor do fundo eleitoral.
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Apesar disso, o ministro defendeu que a decisão desrespeitou a Constituição porque não foi apresentada uma comprovação de necessidade de alteração do valor, e que essa mudança não foi proporcional.
Mendonça citou ainda que a votação do Congresso, realizada em dezembro de 2021, desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que as decisões que afetam as eleições devem ser feitas pelo menos um ano antes do pleito. As eleições estão marcadas para outubro de 2022.
Os ministros que discordaram do voto do relator foram Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia disseram ser inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo, mas afirmaram que deve ser mantido o que foi decidido pelo Congresso pela segurança jurídica em ano eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com André Mendonça e afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”. “Um aumento de 225% na dotação se comparado com os valores de 2020 revela-se claramente excessivo e totalmente injustificado”, disse.