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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta segunda-feira (26), audiência de conciliação no âmbito da ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
A audiência foi convocada pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. O ministro vê espaço para um acordo sobre a matéria em discussão, em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos.
Mendonça ressaltou, ao convocar a audiência, que a finalidade é buscar consenso, e as manifestações a serem apresentadas devem ter caráter propositivo e resolutivo. A reunião está marcada para as 10h e ocorre após decisões do ministro Dias Toffoli de suspender multas bilionárias da Novonor (antiga Odebrecht) e da J&F, holding que controla empresas como a JBS (JBSS3).
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A ADPF 1051 foi apresentada em março de 2023 por três partidos: PSOL, PCdoB e Solidariedade. Eles alegam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que há ilicitudes na realização dos acordos, como coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilícitos.
Os partidos dizem ter havido atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária, por isso é necessário repactuar os acordos.
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Quem vai participar
Foram convocados representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), instituições federais que celebraram os acordos de leniência. Também poderão participar os partidos autores da ação e as empresas que firmaram os acordos, com qualquer das três instituições, antes do ACT. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU) também poderá comparecer ao ato.
No despacho de convocação, o ministro André Mendonça disse que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.
(Com informações do STF)