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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da reforma da Previdência que fixa o mesmo critério para a aposentadoria de policiais homens e mulheres, ou seja, a idade de 55 anos.
O ministro entende que há “discriminação injusta” porque, em outras categorias, há diferenciação nos critérios de aposentadoria para homens e mulheres.
Dino atendeu a um pedido de liminar formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, anotou o magistrado em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (17).
De acordo com o ministro, até o Congresso editar nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
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“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, afirmou Dino.