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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira (10), que o governo do estado de São Paulo terá de cumprir as normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por parte dos agentes da Polícia Militar (PM).
De acordo com as regras anunciadas pela pasta no fim de maio, o acionamento das câmeras poderá ser feito de forma automática, com gravação ininterrupta, ou será configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.
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Em sua decisão sobre o caso, o presidente do Supremo ressaltou a importância do bom uso das câmeras corporais pela polícia para o enfrentamento do crime e demais ações de segurança pública.
“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, anotou Barroso.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou ao STF uma ação na qual questiona as medidas adotadas pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. O órgão recorreu à Corte para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a utilização das câmeras pela PM.
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Em manifestação ao STF, o governo Tarcísio se comprometeu a utilizar as câmeras corporais em operações da PM ainda neste ano. Segundo a gestão estadual, a instalação desses equipamentos está prevista para setembro.
Segundo a determinação de Barroso, o governo paulista terá de informar o STF a respeito de cada etapa do processo de licitação para a compra dos equipamentos. Também será necessária a apresentação de relatório 6 meses depois do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.
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Caberá ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC/STF) acompanhar o cumprimento das determinações da Suprema Corte.
“Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. No entanto, como o novo modelo de câmeras deve ser tecnicamente viável e eficaz em seu funcionamento, o que não é possível apreciar nesta fase do processo licitatório, é preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (NUPEC) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, escreveu Barroso em seu despacho.
Segundo o edital lançado no mês passado pelo governo de São Paulo para a contratação de 12 mil câmeras corporais para a PM-SP, a gravação dos vídeos deveria ter feita de forma intencional – o policial ou a central de comando seriam responsáveis por gravar ou não as ocorrências.
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Outra diferença em relação ao protocolo anunciado pelo Ministério da Justiça é que a captura de imagens não seria ininterrupta.
Segundo o entendimento de Barroso, as mudanças no protocolo de São Paulo sobre o tema, pelo menos por enquanto, parecem “alinhadas” às diretrizes do governo federal.
Os governadores de estado não são obrigados a seguir as recomendações do Ministério da Justiça. No entanto, aqueles que o fizerem receberão recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
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Ainda de acordo com o presidente do STF, embora as regras não sejam de cumprimento obrigatório pelos estados, elas constituem uma “diretriz técnica importante” e devem ser utilizadas como referência.