STF dá prazo de 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras investigadas está em recuperação judicial

Equipe InfoMoney

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão no plenário da Corte (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão no plenário da Corte (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Publicidade

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (10), um prazo de 30 dias para a finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação.

Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anos

Continua depois da publicidade

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras investigadas está em recuperação judicial.

No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas.

Segundo a proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

Continua depois da publicidade

Em fevereiro deste ano, André Mendonça havia dado um prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

Continua depois da publicidade

(Com Agência Brasil)

ACESSO GRATUITO

CARTEIRA DE BONDS