STF atende pedido de Zema e prorroga prazo para pagamento de dívida de Minas Gerais

Relator da matéria, o ministro Edson Fachin, decidiu conceder prazo adicional até julgamento do referendo pelo plenário, previsto para 28 de agosto

Marcos Mortari

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (1º), pedido feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e a Assembleia Legislativa (ALMG) para estender os efeitos da liminar que prorrogou os prazos do regime de recuperação fiscal do estado.

Pela decisão, fica autorizada a prorrogação dos prazos em curso do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Minas Gerais até julgamento do referendo pelo plenário da Corte Suprema, previsto para 28 de agosto. Inicialmente, foi deferida postergação de 120 dias, que foram objeto de nova dilação de 90 dias (decisão que segue pendente de julgamento por conta de pedido de destaque), cujo vencimento ocorreria hoje.

Por isso, o governo de Romeu Zema e a ALMG entraram ontem (31) com novo pedido à Corte Suprema. Na petição, eles destacaram a tramitação de projeto de lei complementar (PLP 121/2024) no Senado Federal que visa instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabilizaria a migração do regime de recuperação fiscal (LC 159/2017) para o novo plano.

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No mesmo texto, eles requereram a prorrogação do prazo até a regulamentação do projeto de lei complementar em discussão ou pelo menos 28 de agosto − Fachin atendeu ao pedido pela segunda opção. Zema também requereu a intimação da União, a fim de que se manifestasse sobre o novo pedido, postulou a designação de audiência de conciliação para resguardar os interesses e direitos das partes e informou a disponibilidade de pagamento de valores até o fim do ano.

O governo federal, no entanto, defendeu a rejeição do pleito e destacou que Minas Gerais não observou as medidas de equilíbrio previstas no regime de recuperação fiscal, mas usufruiu dos benefícios legais sem contrapartidas. A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu que eventual prorrogação de prazo fosse concedida sob condição de atendimento às exigências legais.

Já a presidência do Senado Federal informou que a votação do projeto de lei complementar do Propag deve ser votado na segunda quinzena de agosto − o que poderia ajudar na resolução do impasse em um horizonte mais curto de tempo.

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“Em termos gerais, a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos tem-se consolidado como um importante mecanismo disponível no ordenamento jurídico, inclusive por intermédio do Poder Judiciário”, pontua Fachin.

“Diante da proposta do Estado de Minas Gerais de pagamento de valores até o fim de 2024, e, em paralelo, à realização de uma conciliação judicial, mostra-se indispensável a intimação da União para que se manifeste especificamente quanto a tais pontos”, diz.

“Há que privilegiar a busca por uma solução consensual entre os entes políticos, sobretudo em virtude da possibilidade de homologação de acordo nos autos. A princípio, a proposta de pagamento de valores pelo ente subnacional parece ir ao encontro do interesse da União de antecipação de valores”, argumenta.

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Na decisão, Fachin pontua que eventual omissão da Corte Suprema em decidir por uma nova prorrogação de prazo (antes mesmo de análise colegiada de pedido anterior) “resultaria no esvaziamento e, por consequência, perda de objeto da demanda”.

“Por certo que do abreviamento processual da celeuma, sem o adequado deslinde da controvérsia, decorreriam graves prejuízos para os entes políticos e, em especial, para toda a coletividade”, alega.

Além de deferir a nova prorrogação dos prazos em curso no Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais, Fachin determinou a intimação da União para que se manifeste, em até 10 dias, sobre: 1) a proposta do governo mineiro de pagamento de valores ao longo de 2024; e 2) o interesse na realização de audiência de conciliação voltada à composição dos interesses das partes.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.