Publicidade
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada na terça-feira (28).
O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anos
No habeas corpus analisado pelo magistrado, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.
“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
Veto derrubado
Na terça-feira, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tratava das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).
Continua depois da publicidade
O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de “saidinhas” ficam proibidos.
(Com Agência Brasil)