STF: André Mendonça mantém “saidinha” para preso que ganhou benefício antes de lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a norma que acabou com as “saidinhas” de presos não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício

Equipe InfoMoney

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada na terça-feira (28).

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

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No habeas corpus analisado pelo magistrado, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Veto derrubado

Na terça-feira, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tratava das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

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O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de “saidinhas” ficam proibidos.

(Com Agência Brasil)