Senado tem PL para criar ‘regime extraordinário’ contra calamidades ambientais

Texto é lançado em meio à maior catástrofe climática já enfrentada pelo Rio Grande do Sul e prevê regras similares ao "orçamento de guerra" dos tempos de Covid-19

Marcos Mortari

O senador Alessandro Vieira discursa durante sessão no plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O senador Alessandro Vieira discursa durante sessão no plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou, junto ao Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da criação de um “regime extraordinário” para lidar com calamidades públicas ambientais regionais ou locais.

A iniciativa, que já superou o mínimo de 49 assinaturas de senadores necessárias para começar a tramitar, é lançada em meio à catástrofe climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul, com um volume de chuvas muito acima da média histórica do estado.

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Esta já é a maior enchente da história do estado gaúcho – tragédia que já provocou 83 mortes (outros 4 óbitos ainda estão sob análise), 111 desaparecidos e 276 feridos.

Segundo balanço da Defesa Civil, 141,3 mil pessoas estão fora de suas casas, das quais 19,3 mil em abrigos e 121,9 mil desalojadas (em casas de familiares ou amigos). Até o momento, 336 das 497 cidades do Rio Grande do Sul tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

O texto em tramitação no Senado Federal prevê a aplicação de regras similares às adotadas durante a pandemia de Covid-19, quando foi criado uma espécie de “orçamento de guerra”, sobre o qual não incidiam as restrições das regras fiscais. Desta forma, não havia amarras das contas públicas à destinação dos recursos para o enfrentamento da situação extraordinária provocada pela crise sanitária.

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A PEC abre a possibilidade de contratação de pessoal temporário e emergencial, obras, serviços e compras. Além do adiamento de prazos de pagamento de tributos, suspensão de juros de mora e multas, e a dispensa de observância de limitações legais em casos que exijam ações imediatas.

“Pretendemos aplicar algumas das regras do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações previsto na Constituição para os casos de calamidade pública nacional, como foi a pandemia de Covid-19, para situações de calamidade ambiental regional ou local, a exemplo de secas e estiagens, inundações, deslizamentos de terra, rompimentos de barragem, contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica, tempestades tropicais, ciclones e incêndios florestais”, pontuou o parlamentar.

A proposição prevê a aplicação das medidas após solicitação do Presidente da República ao Congresso Nacional, que deve reconhecer a situação de calamidade pública ambiental de importância regional ou local.

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O texto traz um rol não taxativo com 7 situações em que a regra poderia ser acionada e abre a possibilidade para outras que o Poder Legislativo julgue relevantes. Eis a lista:
1) Secas e estiagens;
2) Inundações;
3) Deslizamentos de terra;
4) Rompimentos de barragem;
5) Contaminação de rio, mar ou solo por derramamento de substância tóxica;
6) Tempestades tropicais e ciclones;
7) incêndios florestais.

A PEC estabelece que as autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública ambiental e seus efeitos sociais e econômicos constem de programações orçamentárias específicas ou contem com marcadores que as identifiquem e sejam separadamente avaliadas na prestação de contas do governo federal, além de constar do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), divulgado bimestralmente pela equipe econômica.

Pelo texto, em caso de irregularidade ou de descumprimento dos limites previstos, o Congresso Nacional poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão de órgão ou entidade do Poder Executivo relacionada às medidas autorizadas.

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Do lado tributário, o texto posterga compromissos tributários a pessoas físicas e jurídicas localizadas nas áreas afetadas, durante a vigência da calamidade pública ambiental, sem incidência de juros de mora e multa. Estão contemplados pela medida:
1) Os tributos incidentes sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sobre os Microempreendedores Individuais (MEI);
2) A contribuição patronal sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho;
3) O prazo para defesa de contribuintes em processos de cobrança de dívida ativa e de obrigações acessórias;
4) O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
5) A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes; e
6) A rescisão de parcelamentos decorrentes de inadimplência.

“Com as frequentes emergências ambientais que têm assolado o país nos últimos anos, é crucial termos mecanismos ágeis e eficazes para lidar com essas situações. Esta proposta visa justamente proporcionar uma resposta célere e eficiente diante de calamidades ambientais regionais ou locais”, argumenta o senador Alessandro Vieira.

O parlamentar destaca que a medida não invalida a necessidade de planos de adaptação e resiliência climática, mas que agora é preciso cuidar do que é urgente. “É nosso dever fazer a nossa parte para que serviços básicos não colapsem e para que as cidades possam ser reconstruídas e cidadãos possam voltar a viver com um mínimo de qualidade”, diz.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.