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O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. O recurso diz que esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso Nacional e, caso a Corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deverá arcar com os custos da medida.
Diz também que o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, a decisão determinou que a gratuidade valerá automaticamente nos dias de votações tanto no transporte municipal quanto interestadual.
O recurso foi feito em forma de embargo de declaração (quando uma das partes de um processo tira dúvidas e/ou aponta omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais) e é assinado por três pessoas: Gabrielle Tatith Pereira, coordenadora do núcleo de assessoramento e estudos técnicos do Senado Federal; Thomaz Gomma de Azevedo, advogado-geral da Casa; e Fernando Cesar Cunha, advogado-geral-adjunto de contencioso.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais, e afeta a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
Decisão do STF
A gratuidade no transporte público em dias de votações foi julgada pelo STF em outubro, mas o acórdão da decisão foi publicado apenas no dia 5. Por unanimidade, os ministros acolheram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido Rede Sustentabilidade.
O relator do caso foi o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Para o magistrado, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
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Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. Em outubro de 2023, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.