Senado recorre de decisão do STF que obrigou transporte gratuito em eleições

Advogados da Casa defendem que decisão deve passar pelo Congresso ou então ser arcada pela Justiça Eleitoral

Agência Brasil

Passageiros aguardam ônibus (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Passageiros aguardam ônibus (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Publicidade

O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. O recurso diz que esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso Nacional e, caso a Corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deverá arcar com os custos da medida.

Diz também que o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, a decisão determinou que a gratuidade valerá automaticamente nos dias de votações tanto no transporte municipal quanto interestadual.

O recurso foi feito em forma de embargo de declaração (quando uma das partes de um processo tira dúvidas e/ou aponta omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais) e é assinado por três pessoas: Gabrielle Tatith Pereira, coordenadora do núcleo de assessoramento e estudos técnicos do Senado Federal; Thomaz Gomma de Azevedo, advogado-geral da Casa; e Fernando Cesar Cunha, advogado-geral-adjunto de contencioso.

No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais, e afeta a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.

Decisão do STF

A gratuidade no transporte público em dias de votações foi julgada pelo STF em outubro, mas o acórdão da decisão foi publicado apenas no dia 5. Por unanimidade, os ministros acolheram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do partido Rede Sustentabilidade.

O relator do caso foi o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Para o magistrado, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.

Continua depois da publicidade

Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. Em outubro de 2023, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.