Senado pode dar andamento a nova repatriação de recursos

Texto, que chegou a ser enviado para o Plenário em 2022, não foi votado e retornou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Agência Senado

O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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O Senado pode apreciar mais um projeto de repatriação de recursos. A possibilidade de tornar mais ágil a análise do PL 798/2021, que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi discutida durante reunião de líderes partidários na manhã desta quinta-feira (22).

“Na reunião de líderes, nós discutimos a possibilidade de agilizarmos a apreciação do projeto de lei, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Na prática, o projeto faz a terceira repatriação de ativos de brasileiros no exterior, explicou o senador Renan Calheiros (MDB-AL)”, líder da maioria no Senado, que foi relator do projeto.

O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, após uma autorização para reabertura, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O programa possibilita a regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada no tempo correto aos órgãos públicos brasileiros

De acordo com Renan, a intenção é oferecer, desta vez, mais atrativos, para que oi volume de recursos repatriados seja maior do que em reaberturas de prazo anteriores.

“A segunda repatriação teve uma arrecadação bem menor porque apenas copiou as regras da repatriação anterior. Nesta agora, e já comunicamos ao presidente da República e ao ministro da Fazenda, nós poderemos fazer uma regra com atrativos maiores, de modo a colaborar com a elevação da receita no Brasil “, explicou Renan após a reunião.

Projeto

O texto estabelece que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.

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De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

O texto, que chegou a ser enviado para o Plenário em 2022, não foi votado e retornou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado na comissão e não houver recurso para a análise em Plenário, o projeto pode seguir da CAE para a Câmara dos Deputados.