Senado e Câmara questionam decisões de Flávio Dino que limitam “emendas Pix”

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial somam cerca de R$ 8 bilhões. São recursos repassados diretamente a estados e municípios sem indicação específica de destinação

Agência Senado

Advocacias do Senado e da Câmara entraram com agravo contra decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
Advocacias do Senado e da Câmara entraram com agravo contra decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

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As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas “emendas Pix”. Os documentos protocolados na última quinta-feira (8) pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial – conhecidas como “emendas Pix” – somam cerca de R$ 8 bilhões. São recursos repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem uma indicação específica de destinação.

No dia 1º de agosto, Dino determinou que as transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na última quinta-feira, antes dos agravos regimentais, o ministro confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “emendas pix” para obras em andamento. As liminares de Flávio Dino devem ser levadas neste mês ao Plenário Virtual do STF.

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As decisões do magistrado se referem a duas ações submetidas ao STF: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da Câmara, as liminares “partem de premissas equivocadas”.

ADI 7.688

No agravo relacionado à ação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma “o apreço pelos valores da transparência e eficiência nos serviços públicos”. Os advogados, entretanto, apresentam uma série de argumentos para contestar a decisão monocrática de Dino.

Além de questionamentos formais, o Senado e a Câmara lembram que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para as duas Casas, a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição”.

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“A norma constitucional – ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos – não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável”, destaca o agravo.

Ainda de acordo com o texto, as medidas impostas por Flávio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municípios. “Se o recurso é incorporado ao patrimônio do ente subnacional, não há que se falar em controle prévio por parte da União, pelo TCU ou pela CGU”, diz o documento.

As Advocacias do Senado e da Câmara afirmam ainda ser impossível assegurar a “absoluta vinculação federativa” na destinação das “emendas pix”, exigida pelo ministro Flávio Dino. “Tal determinação representa indevida restrição ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princípios de cooperação e solidariedade federativa”, aponta o agravo.

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Ainda de acordo com o documento, a decisão do STF “coloca em xeque a autoridade legislativa do Congresso”. “Essa prática pode comprometer a eficácia das transferências especiais, sobretudo na área da saúde. A ausência de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trâmite mais lento e complexo exigido para a análise e aprovação dos projetos”.

ADPF 854

A ADPF 854, iniciada pelo PSOL em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento — identificadas pela sigla RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a então ministra Rosa Weber, afirmou que o modelo viola os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF julgou o “orçamento secreto” inconstitucional.

Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil – que participam da ADPF 854 na condição de “amici curiae” (amigos da Corte) – levantaram a suspeita de que as “emendas pix” podem configurar a manutenção do “orçamento secreto”.

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No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, que ocupa vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu uma liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores só destinem emendas aos estados pelos quais foram eleitos. Além disso, os repasses precisam assegurar prévia e total rastreabilidade pela União.

Para as Advocacias do Senado e da Câmara, a decisão de Flávio Dino “extrapola o teor do acórdão transitado em julgado” pela decisão tomada pelo STF em 2022. “Ao abranger qualquer tipo de emenda ou fração de emenda, a decisão extrapolou o objeto do acórdão, criando novas obrigações que não possuem fundamento legal ou constitucional, já́ que as emendas parlamentares individuais e de bancada possuem disciplinado na própria Constituição”, argumentam no agravo.

Repercussão

As decisões de Flávio Dino sobre as “emendas Pix” repercutiram no Congresso Nacional. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO deveria ter sido votada até 17 de julho. O relator da matéria (PLN 3/2024) é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).