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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2), em dois turnos, texto-base da PEC dos Precatórios. Como houve alterações na matéria, pelo menos parte do texto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, onde será necessária nova apreciação.
Após a aprovação em primeiro turno – com 64 votos a favor, 13 contra e 2 abstenções –, houve acordo entre os senadores para quebra de interstício (isto é, o intervalo para discussão entre as votações), e, longo em seguida, votação em segundo turno, com aprovação por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção.
A PEC dos Precatórios abre espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, segundo cálculos do Ministério da Economia, e viabiliza um aumento no Auxílio Brasil ‒ programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família ‒ do tíquete médio atual de R$ 217,18 para parcelas de pelo menos R$ 400,00. O número de famílias atendidas, hoje em 14,5 milhões, também deverá subir.
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A medida cria um subteto para o pagamento de precatórios (que são dívidas judiciais do poder público sem possibilidade de novos recursos), limitando a evolução dessas despesas à regra geral do teto de gastos retroativa a 2016, ano de sua criação. Além disso, o texto altera a metodologia de cálculo do teto de gastos.
Hoje, a regra fiscal permite a atualização dos gastos públicos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício. Pelo texto, o período de aferição passaria para janeiro a dezembro ‒ o que permitirá abertura adicional de espaço fiscal a partir da diferença do índice nos períodos.
Antes de ser analisado pelos senadores em plenário, o texto passou por novas modificações feitas pelo relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que também é líder do governo na casa legislativa.
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Entre as novas mudanças estão a constitucionalização da garantia à renda básica, a limitação do subteto para o pagamento de precatórios ao ano de 2026 em vez de 2036 e a exclusão da possibilidade de aplicação das regras no caso de securitização de dívidas.
Pela versão aprovada, fica assegurado na Constituição Federal que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”. A “perenização” desse tipo de programa foi uma das preocupações dos senadores durante a discussão da PEC.
A redução do prazo de vigência do subteto dos precatórios (ou seja, valor máximo anual que o governo pagará sem parcelamento) em dez anos também foi um pleito acatado pelo relator. Segundo Bezerra, a medida dará “tempo suficiente para o Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”.
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Senadores temiam que a criação de um teto de 15 anos para o pagamento de precatórios poderia criar uma “bola de neve” para a despesa no futuro, tornando muito difícil o pagamento das dívidas pelo governo federal ao longo dos anos.
O novo texto também determina que o espaço fiscal aberto pela diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite/subteto para pagamento fica carimbado para o Auxílio Brasil e despesas da seguridade social.
No ano que vem, a diferença será destinada ao novo programa de transferência de renda e à seguridade social. De 2023 a 2026, os cálculos para a distribuição dos valores mínimos respeitarão a seguinte lógica:
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-2023: pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 até 2 de abril de 2022 e o limite válido para o ano de 2023.
-De 2024 a 2026: pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 3 de abril de dois anos anteriores até 2 de abril do ano anterior ao exercício, e o limite válido para o mesmo exercício.
Em 2022, a folga aberta pela nova metodologia de cálculo do teto de gastos será destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais (Auxílio Brasil), à saúde, à previdência e à assistência social – dispensando-se, exclusivamente naquele ano, o atendimento dos limites e sublimites previstos pela regra fiscal.
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Durante a tramitação da matéria no Senado Federal, também houve a inclusão de dispositivo para dar mais clareza sobre os prazos para o pagamento de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Primeiro, ficou determinada a proporção de 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro.
Depois, foi incluída previsão de que, ao longo dos anos, 40% seriam pagos até 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Assim, também fica assegurado repasse regular dos recursos ao longo do ano, eliminando preocupação de governadores de que o governo deixasse para pagar apenas no fim do exercício.
O relator também cedeu à pressão de parlamentares para deixar despesas com dívidas ligadas ao Fundef do teto de gastos. O movimento, apesar de fundamental para virar votos no PSD (segunda maior bancada do Senado Federal, com 12 representantes na casa legislativa), não contou com a simpatia do ministro Paulo Guedes (Economia) e também pode sofrer resistências na Câmara dos Deputados.
Com as mudanças, a proposta volta para a Câmara dos Deputados, onde precisa mais uma vez de maioria de 3/5 (ou seja, pelo menos 308 dos 513 votos) em dois turnos. Pela regra, Câmara e Senado precisam aprovar a mesma versão do texto para que ele seja promulgado e passe a valer. A proposta vai de uma Casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito.
Líderes governistas asseguram que foi firmado um acordo com o presidente Arthur Lira (PP-AL) para que a votação da PEC dos Precatórios seja concluída com celeridade, permitindo que a operacionalização do Auxílio Brasil “turbinado” em dezembro, como quer o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
(com Agência Senado)