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O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (20), o projeto que prevê a retirada gradual da desoneração da folha de pagamentos de setores da economia e alguns municípios, a partir de 2025.
O texto aprovado pelos senadores também aponta fontes de recursos para servirem de compensação para o período de vigência do benefício.
Aprovada por meio de acordo e de maneira simbólica – sem a necessidade de registro voto a voto –, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
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O projeto institui um regime de transição para encerrar, em 2028, a desoneração de 17 setores da economia brasileira e de municípios com até 156 mil habitantes.
O texto aprovado no Senado determina uma diminuição gradual do benefício e a retomada da cobrança da contribuição sobre a folha.
O texto elenca uma série de medidas de compensação para as perdas de arrecadação do governo com a manutenção da desoneração parcial, entre as quais um “pente-fino” nos benefícios sociais e o uso de recursos “esquecidos” em contas.
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De acordo com as projeções apresentadas pelo líder do governo no Senado e relator do texto, Jaques Wagner (PT-BA), o impacto deve ser de R$ 25 bilhões para manter as folhas desoneradas apenas em 2024.
Intervenção do STF
A proposta de compensação à desoneração atende a uma decisã do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou prazo até o dia 11 de setembro para que o Legislativo aprovasse as medidas. Se isso não ocorresse até lá, a desoneração, em vigor atualmente, seria encerrada.
Para Wagner, o texto aprovado pelo Senado significa “o consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.
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“Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação”, afirmou o líder do governo na Casa.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e seria válida até 2027.
O caso foi judicializado pelo governo, que tentou derrubar o benefício e sofreu resistência dos parlamentares.
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De acordo com a regra em vigor, empresas de 17 setores da economia podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, a depender do setor e do serviço prestado).
Entre essas 17 categorias, estão
- Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- Construção (construção civil e pesada).
Municípios de até 156 mil habitantes
A legislação determina, ainda, uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, para as prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes.
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Segundo o acordo entre governo federal e o Congresso, a regra em vigor atualmente será mantida até o fim de 2024. A partir do ano que vem, haverá um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma diminuição da cobrança sobre o faturamento das companhias.
A partir de 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota “cheia” sobre os salários (20%). E, a partir de 2028, os 17 setores beneficiados vão deixar de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança “cheia” sobre a folha (20%).
Durante esse período de transição, entre 2025 e 2027, não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.
Compensação
Entre as medidas de compensação apresentadas pelo relatório do senador Jaques Wagner, estão:
- Repatriação de recursos no exterior;
- Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda;
- Programa “Desenrola” para empresas com multas em agências reguladoras;
- Pente-fino de benefícios sociais;
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais;
- Uso de recursos “esquecidos”;
- Monitoramento de benefícios fiscais.
(Com Reuters e agências)