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O Senado aprovou na quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. Dentre elas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para promulgação.
A PEC aprovada no Senado também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores.
No caso do primeiro, a posse passaria para o dia 5 de janeiro, com governadores tomando posse no dia seguinte. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.
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A relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter em seu relatório apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto.
Durante o dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.
Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Essa ideia é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.
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Coligações
Como não era consenso, a relatora tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os deputados tentaram reintroduzi-la.
“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.
Outro ponto que ficou de fora do texto aprovado foi a alteração das regras de apresentação de projeto de lei (PL) por iniciativa popular. Atualmente, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
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Os deputados haviam aprovado a redução de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a relatora, a medida pode facilitar fraudes no processo de apresentação de um PL por iniciativa popular. Isso porque, segundo ela, a dinâmica das redes sociais ainda não garante a realização desse processo de forma transparente.