Sancionado prazo maior para incentivos na área da Sudene e da Sudam

Texto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos, em agosto

Agência Senado

Plenário do Senado Federal em Brasília (Lula Marques/Agência Brasil)
Plenário do Senado Federal em Brasília (Lula Marques/Agência Brasil)

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) a Lei 14.753, de 2023, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do PL 4.416/2021, da Câmara. O texto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto.

Para Otto Alencar, “não há como negar que os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas”. Ele observa, porém, que a reforma tributária vai tirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que justifica a manutenção desses incentivos fiscais.

A norma altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os incentivos são:

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A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.

A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).