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O deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) apresentou, nesta terça-feira (10), à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer favorável ao projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A CCJ analisa a proposta neste momento.
Assista:
A medida beneficia, por exemplo, extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
O substitutivo proposto por Valadares ao Projeto de Lei 2858/22 prevê que serão anistiados todos os que participaram de atos com motivação política ou eleitoral ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais.
O que será anistiado
A anistia, que será válida entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei, garante aos envolvidos:
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- Perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
- O cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
- A manutenção dos direitos políticos;
- A revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.
As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.
Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.
Justificativa
O autor do projeto, o deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, justifica que os atos que pediam um golpe militar no país foram legítimos e conduzidos por cidadãos inconformados como se deu o processo eleitoral de 2022.
“A busca de uma solução pacificadora para as controvérsias decorrentes desse processo nos impele a apresentar esse projeto de lei que visa construir pontes de maneira que possamos enfrentar os desafios da fase que virá com serenidade e desassombro”, justificou o parlamentar.
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O deputado federal e membro da CCJ, Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que essa proposta é uma provocação e que os partidos contrários farão a obstrução da matéria. “Sua aprovação seria a demonstração de que o crime compensa, demonstraria desprezo da Câmara dos Deputados com a democracia”, comentou.
No Brasil, é crime tentar depor – por meio da violência ou de grave ameaça – o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.
(Com Agência Câmara e Agência Brasil)