Relator altera regra sobre número de trabalhadores em empresa com desoneração

Segundo texto, empresas deverão manter ao menos 90% dos empregados, em vez de se comprometerem a manter ou aumentar número de funcionários

Estadão Conteúdo

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O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos, reduziu o quantitativo de trabalhadores que as empresas teriam de se comprometer a manter para serem beneficiadas com a alíquota sobre a receita bruta, em vez da taxação sobre a folha.

Em vez de se comprometerem a manter o mesmo quantitativo ou aumentar o número de funcionários, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 90% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 10% do quadro de funcionários não significará a perda do direito à desoneração por parte dessas empresas.

Esse trecho foi incluído de última hora por Wagner em seu relatório na semana passada e foi alvo de contestação por diversos senadores. Desde a divulgação do parecer, o petista se mostrou disposto a negociá-lo. Mesmo assim, ainda pode ser contestado no plenário e alvo de tentativa de retirá-lo do texto.

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Wagner manteve no texto o aumento da cobrança sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. Desde a semana passada, o relator disse que manteria a alíquota maior sobre JCP, que, para 2024, não deve ter impacto fiscal, já que, caso seja aprovada, terá de passar por uma noventena antes de ser aplicada.

O relatório de Jaques Wagner foi divulgado há pouco. A proposta deve ser votada no plenário do Senado ainda nesta terça-feira (20).