Tributária prevê isenção de IVA para livros, partidos políticos e grupos religiosos

Apesar da isenção de IBS e CBS, entidades do setor editorial reclamam de perda dos créditos sobre a cadeia produtiva e apontam aumento de pelo menos 16% nos preços com novo texto

Marcos Mortari

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Foto: Reuters/Adriano Machado)
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Foto: Reuters/Adriano Machado)

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O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê uma série de imunidades às regras de cobrança pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Pelo relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que se debruçou sobre as regras gerais que abordam alguns dos pontos previstos na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário, as exportações de bens e serviços não serão taxadas pelos novos tributos.

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Da mesma forma, outros 7 grupos de bens e serviços escaparam da mordida dos dois tributos que substituirão 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS) − mas também não poderão se beneficiar dos créditos na cadeia produtiva. São eles os fornecimentos:

1) realizados pela União e pelos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios);

2) realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

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3) realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

4) de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

5) de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;

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6) de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e

7) de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Pelo texto, a imunidade nos casos de União, Estados e Municípios é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, e compreende somente as operações relacionadas com as suas finalidades essenciais, ou as delas decorrentes.

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Ela não se aplica às operações relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. E não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel.

Nos casos de entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes, as imunidades devem compreender apenas as operações relacionadas com as finalidades essenciais das entidades. E no terceiro grupo, o benefício é restrito às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos previstos no Código Tributário Nacional.

Nos casos dos 3 primeiros grupos (fornecimentos de União, Estados e Municípios; entidades religiosas e templos; partidos políticos, inclusive fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social), as imunidades não se aplicam às aquisições e importações de bens materiais e imateriais − inclusive direitos e serviços. Vale destacar, ainda, que as imunidades não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

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Já o mercado editorial alega que, apesar da imunidade prevista, o novo desenho gera perda dos créditos hoje gerados sobre a cadeia produtiva − o que representaria uma perda em relação às garantias do texto constitucional. O setor estima que o preço dos livros pode aumentar pelo menos 16% se não forem feitos ajustes.

O impacto também recairia também sobre o próprio governo, que distribui gratuitamente unidades pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que hoje atende mais de 30 milhões de alunos. Do jeito que o relatório está construído, dizem entidades do setor, a regulamentação da reforma tributária terá impacto de R$ 340 milhões no orçamento público para a compra desses materiais (o equivalente a 16% sobre os R$ 2,1 bilhões investidos no programa).

“As entidades do setor do livro defendem que o tratamento atual seja mantido na regulamentação da reforma tributária. Sem isso, os custos tributários sobre insumos adquiridos pelas empresas do setor aumentarão, elevando o preço dos livros e impactando negativamente a educação, cultura e difusão do conhecimento”, diz nota encaminhada a esta reportagem.

“A manutenção dos créditos gerados ao longo da cadeia permite a simplificação tributária, assegura a desoneração completa do setor e fortalece o direito fundamental de acesso à Educação e à Cultura”, conclui a nota. Assinam o documento a Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (ABRELIVROS), a Associação Brasileira de Sistemas e Plataformas Educacionais (ABRASPE), o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e a Câmara Brasileira do Livro (CBL).

A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.