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O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em tramitação no Congresso Nacional, prevê uma série de imunidades às regras de cobrança pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelo relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que se debruçou sobre as regras gerais que abordam alguns dos pontos previstos na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário, as exportações de bens e serviços não serão taxadas pelos novos tributos.
Da mesma forma, outros 7 grupos de bens e serviços escaparam da mordida dos dois tributos que substituirão 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI), 1 estadual (ICMS) e 1 municipal (ISS) − mas também não poderão se beneficiar dos créditos na cadeia produtiva. São eles os fornecimentos:
1) realizados pela União e pelos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios);
2) realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
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3) realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
4) de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
5) de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser;
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6) de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; e
7) de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Pelo texto, a imunidade nos casos de União, Estados e Municípios é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, e compreende somente as operações relacionadas com as suas finalidades essenciais, ou as delas decorrentes.
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Ela não se aplica às operações relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. E não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel.
Nos casos de entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes, as imunidades devem compreender apenas as operações relacionadas com as finalidades essenciais das entidades. E no terceiro grupo, o benefício é restrito às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos previstos no Código Tributário Nacional.
Nos casos dos 3 primeiros grupos (fornecimentos de União, Estados e Municípios; entidades religiosas e templos; partidos políticos, inclusive fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social), as imunidades não se aplicam às aquisições e importações de bens materiais e imateriais − inclusive direitos e serviços. Vale destacar, ainda, que as imunidades não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
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Já o mercado editorial alega que, apesar da imunidade prevista, o novo desenho gera perda dos créditos hoje gerados sobre a cadeia produtiva − o que representaria uma perda em relação às garantias do texto constitucional. O setor estima que o preço dos livros pode aumentar pelo menos 16% se não forem feitos ajustes.
O impacto também recairia também sobre o próprio governo, que distribui gratuitamente unidades pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), que hoje atende mais de 30 milhões de alunos. Do jeito que o relatório está construído, dizem entidades do setor, a regulamentação da reforma tributária terá impacto de R$ 340 milhões no orçamento público para a compra desses materiais (o equivalente a 16% sobre os R$ 2,1 bilhões investidos no programa).
“As entidades do setor do livro defendem que o tratamento atual seja mantido na regulamentação da reforma tributária. Sem isso, os custos tributários sobre insumos adquiridos pelas empresas do setor aumentarão, elevando o preço dos livros e impactando negativamente a educação, cultura e difusão do conhecimento”, diz nota encaminhada a esta reportagem.
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“A manutenção dos créditos gerados ao longo da cadeia permite a simplificação tributária, assegura a desoneração completa do setor e fortalece o direito fundamental de acesso à Educação e à Cultura”, conclui a nota. Assinam o documento a Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais (ABRELIVROS), a Associação Brasileira de Sistemas e Plataformas Educacionais (ABRASPE), o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e a Câmara Brasileira do Livro (CBL).
A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.