Reforma Tributária prevê Fundo de Compensação do ICMS de pelo menos R$ 160 bilhões

objetivo é realizar as devidas compensações até 31 de dezembro de 2032, durante o período de transição

Luís Filipe Pereira Marcos Mortari

O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa para votar a reforma tributária (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa para votar a reforma tributária (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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Como forma de compensar empresas beneficiárias de isenções ou incentivos fiscais concedidos por governos estaduais e chancelados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional, o texto da reforma tributária (PEC 45/2019) aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira (8) também estabelece a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais.

O objetivo é realizar as devidas compensações até 31 de dezembro de 2032, durante a transição da reforma tributária, período em que o atual modelo e o novo sistema tributário deverão coexistir. A previsão é que o fundo receba pelo menos até R$ 160 bilhões nesse período.

Pelo texto aprovado pelos senadores, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), atualmente gerido pelos estados, juntamente com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de responsabilidade de municípios, darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, governadores perderiam a prerrogativa de conceder benefícios fiscais como forma de atrair empresas, em uma prática que ao longo dos anos se tornou conhecida como “guerra fiscal”.

Uma lei complementar a ser discutida posteriormente estabelecerá os critérios e limites para apuração do nível de benefícios e de sua redução e os procedimentos de análise, pela União, dos requisitos para habilitação do requerente à compensação mencionada.

O texto prevê que a União aporte ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores (também atualizados pela variação acumulada pelo IPCA):

1) R$ 8 bilhões em 2025;

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2) R$ 16 bilhões em 2026;

3) R$ 24 bilhões em 2027;

4) R$ 32 bilhões em 2028;

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5) R$ 32 bilhões em 2029;

6) R$ 24 bilhões em 2030;

7) R$ 16 bilhões em 2031;

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8) R$ 8 bilhões em 2032.