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A possibilidade de aplicação do imposto seletivo em insumos da indústria preocupa representantes do setor, que enxergam um risco de cumulatividade. Em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quinta-feira (24), eles reforçaram a necessidade de que seja indicado no texto da reforma tributária (PEC 45/2019) sob quais circunstâncias incidirá o novo tributo.
“O imposto seletivo é entendido como imposto para tentar mitigar efeitos negativos para a sociedade, taxando bens e produtos que podem provocar algum tipo de dano. Está muito amplo e permite que possa haver interpretações distintas”, afirmou o representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Igor Rocha.
“Precisa ficar claramente delimitado. Se considerarmos que ele vem para tributar as externalidades em saúde e meio ambiente, ele não pode alcançar insumos da cadeia produtividade. Podemos trazer a cumulatividade de volta, ou seja, o imposto seletivo por definição não gera crédito”, disse o ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro.
Sobre o aumento na carga tributária, Monteiro acredita que há uma distorção sobre de que forma o assunto tem sido tratado. Segundo ele, uma vez que as alíquotas têm sofrido reajuste ao longo de décadas, não é justo apontar a reforma tributária como responsável por um eventual aumento na carga. O ex-senador também defende que haja um dispositivo no texto constitucional para travar o aumento da carga, por meio de proporção entre arrecadação e o PIB. Tal possibilidade havia sido citada por Eduardo Braga (MDB-AM), relator da tributária no Senado, em audiência pública realizada na segunda-feira (21).
Ao questionar sobre a necessidade de evitar o acúmulo de créditos, o senador Mauro Carvalho (União-MT) chamou atenção para a dívida contraída por Estados e municípios no sistema tributário atual. De acordo com a proposta da reforma, uma empresa que adquire seus insumos em outro estado terá os impostos arrecadados no destino da operação, e os créditos serão gerados no mesmo local.
Em um segundo momento, a compensação entre valores devidos e creditados se dará de maneira on-line, diferentemente do que ocorre atualmente. Sem um conjunto de regras global, e que poderia dar maior dinâmica às transações, o país possui mais de 5 mil legislações referentes ao Imposto Sobre Serviços e outras 27 sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Ainda que concordem que o país depende da reforma tributária para que haja novo impulso à industrialização, os participantes se dividiram entre a defesa da isonomia, como forma de ‘travar’ a alíquota do novo imposto por meio de um número pequeno de exceções, e o tratamento diferenciado a setores como a construção civil.
“Tratamento específico é trazer a norma tributária à realidade da operação. Dentro do sistema de valor agregado, esperamos que o setor seja tratado dessa forma. Haverá uma distorção na cadeia de circulação, já que há pouca possibilidade de receber créditos. Nossos insumos são terrenos, juros de financiamento bancário. Um aumento da carga pode refletir no preço final do nosso produto, que é a moradia. E quando falamos de moradia trata-se de um direito constitucional”, defendeu Fernando Guedes Ferreira Filho, da Câmara da Indústria Brasileira da Construção.
“O serviço do transporte está relacionado à população da baixa renda. Que a reforma siga o princípio da seletividade, que tributa bens e serviços supérfluos, pode desonerar bens e consumo essenciais. O transporte é essencial e deve ser considerado essencial em todos os seus modais”, argumentou a consultora tributarista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Alessandra Brandão, que também participou da audiência.