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Na primeira audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, representantes dos principais setores da economia brasileira apresentaram impressões e sugestões sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.
Durante a reunião, integrantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços manifestaram contrariedade com dispositivo incluído de última hora pelos deputados no texto que abriu caminho para que Estados e o Distrito Federal instituam um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados.
O trecho (correspondente ao artigo 19 do novo substitutivo em análise) permitiria a criação de contribuições estaduais para financiar fundos dos entes destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pela regra, eles ficariam em vigor até 31 de dezembro de 2043, mas poderiam ser aplicados apenas no caso de benefícios sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já previstos nas respectivas legislações estaduais em 30 de abril de 2023.
Na visão de especialistas, a nova contribuição permitiria que governos estaduais tributassem petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação, por exemplo.
O novo tributo encontra precedentes em contribuições já cobradas por estados, como os casos do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso e do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), de Goiás. Há, no entanto, ações judiciais, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência de entes para esse tipo de cobrança.
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Durante sua exposição na audiência pública, Sérgio Carraro Telles, gerente executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), classificou a contribuição como “contrarreforma”, que vai na direção oposta aos principais objetivos da reforma tributária.
“Essa contribuição é a contrarreforma. A reforma é feita para desonerar exportação, tributar o consumo no destino. Essa contribuição onera a exportação, traz a cumulatividade de volta e tributa a produção na origem”, disse.
Avaliação similar tem Renato Conchon, coordenador do núcleo econômico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que pede a revogação do dispositivo pelos senadores. “Não faz sentido a gente estar migrando para um novo modelo de IVA com muitos avanços e permitirmos que haja cobrança incidente de maneira indireta sobre exportação”, argumentou.
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“Todos concordam que isso fugiu completamente do debate, sendo aprovado às 2h da madrugada. Deveríamos rever essa questão”, pontuou João Carlos Galassi, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).
Tramitação
No Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição que trata dos impostos sobre o consumo vai tramitar apenas pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. À Comissão de Assuntos Econômicos caberá oferecer subsídios técnicos à discussão.
Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa do apoio de 3/5 dos senadores (ou seja, pelo menos 49 dos 81 integrantes da casa) em dois turnos de votação em plenário. Caso ele seja aprovado com mudanças de mérito em relação à versão recebida dos deputados, é necessária nova análise da Câmara dos Deputados.
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A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças. Ela somente vai à promulgação do Congresso Nacional quando superadas essas divergências.