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O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, incluiu na lista de atividades sujeita à cobrança dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível nacional e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível subnacional − os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs).
Pelo relatório apresentado pelos parlamentares que integram o Grupo de Trabalho (GT) que se debruçou sobre a matéria, fundos de investimentos em geral não são considerados contribuintes do novo sistema. Mas os FIDCs são apontados como exceção, assim como o que está definido como “demais fundos de investimentos que liquidarem antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento”. Caso não haja mudanças na versão final da matéria, esses grupos terão que se enquadrar ao novo modelo.
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A situação é distinta da prevista para o que o texto classifica como fundos de investimento que realizem operações com bens imóveis − os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) de “tijolo”, para os quais a adesão ao modelo seria opcional (ou seja, o fundo pode escolher recolher os tributos caso perceba vantagens na geração e compensação de créditos). Já os FIIs de “papel” e Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) ficaram de fora do novo sistema.
Diversas associações do mercado enviaram uma carta ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sob a alegação de que o desenho proposto para os FIDCs no parecer entregue ao presidente da casa legislativa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento”. Elas pedem a exclusão do dispositivo e argumentam que este movimento poderia favorecer a “ampliação do acesso a capital a partir da desintermediação bancária”.
Assinam o documento a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), o Movimento Inovação Digital (MID) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.
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A inclusão dos FIDCs na lista de contribuintes do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual vinha sendo sinalizada por integrantes do governo nos bastidores durante as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária. O movimento foi interpretado como uma tentativa de coibir o mero uso desta categoria de fundos como mero instrumento de eficiência fiscal (ou seja, diferimento tributário) de companhias que fazem antecipação de recebíveis a partir deste veículo. Críticos alegam, porém, que um alegado combate à fraude e ao uso indevido dos veículos atingiria toda a indústria de FIDCs.
Pelo relatório apresentado pelo GT da reforma tributária, os FIDCs obedeceriam a mesma regra dos serviços de arranjos de pagamento, inseridos na regra geral de serviços financeiros, e consistem em todas aquelas operações relacionadas ao “credenciamento, captura, processamento e liquidação das transações de pagamento e aos demais bens e serviços fornecidos ao credenciado, a outro destinatário do arranjo e entre participantes do arranjo”. O texto diz, ainda, que “a liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento será tributada pelo IBS e pela CBS”.
A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.