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O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, permite que contribuintes optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional (ou seja, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) ou do Microempreendedor Individual (MEI) escolham apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − os dois tributos introduzidos pelo novo sistema.
O relatório apresentado por Grupo de Trabalho (GT) formado pelos parlamentares que se debruçaram na discussão manteve trecho da versão original encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que diz que “os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras destes regimes”. Neste caso, o recolhimento de impostos continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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O texto, por outro lado, abre a possibilidade de recolhimento de IBS e CBS, para que tais pessoas jurídicas se beneficiem do sistema de créditos do novo modelo. Desta forma, os impostos pagos em outras etapas da produção serão descontados, de modo a evitar o chamado “efeito cascata” (também conhecido como “imposto sobre imposto”). O modelo pode ser interessante para empresas B2B (ou seja, que são fornecedoras intermediárias da cadeia), e não vendem ao consumidor final.
O relatório determina que tal opção, porém, será “irretratável” para todo o ano-calendário e exercida no mesmo prazo previsto para exercício da opção pelo Simples Nacional. Além disso, é vedado ao contribuinte deste regime retirar-se da regra regular do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual caso tenha ressarcido créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior.
O optante por ingressar no novo modelo também está sujeito a todas as regras de incidência, inclusive aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados (com alíquotas reduzidas) e aos regimes específicos.
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O texto introduz, ainda, a categoria de nanoempreendedores (pequenos empreendedores independentes sem a necessidade de um estabelecimento comercial fixo). Pelo texto, os cidadãos que recebam menos do que a metade do limite do MEI – ou seja, até R$ 40,5 mil por ano – não serão contribuintes da CBS e do IBS, a não ser que façam essa opção.
Também não são contribuintes do novo IVA dual: 1) condomínio edilício; 2) consórcio; 3) sociedade em conta de participação; e fundos de investimento, com exceção dos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs) e demais fundos que liquidem antecipadamente recebíveis por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão – caso em que o fundo será considerado contribuinte do IBS e da CBS e o cotista não será tributado em relação à sua aplicação.
A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.