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SÃO PAULO – Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovaram, nesta terça-feira (1), por 17 votos a 9, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Seis emendas que propunham alterações sobre o texto foram rejeitadas pelo colegiado.
A proposta agora segue para o plenário, onde precisa ser submetida a dois turnos de votação, ambas com necessidade de apoio mínimo de 3/5 dos membros (ou seja, 49 senadores). A previsão é que o substitutivo seja votado em primeiro turno a partir das 16h (horário de Brasília).
AO VIVO: Plenário do Senado realiza sessão para votar reforma da Previdência
A votação na CCJ ocorreu após a proposta sofrer um novo adiamento na última semana. Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações de redação, apenas supressões pontuais basta que conclua tramitação no Senado para que entre em vigor.
De acordo com cálculos da equipe econômica, a proposta perdeu R$ 56,8 bilhões de impacto fiscal em dez anos, em relação à versão aprovada pelos deputados. A última estimativa de economia para a atual versão da PEC é de R$ 876,7 bilhões em dez anos.
Desde que chegou ao Senado, a matéria da reforma previdenciária foi dividida em dois textos pelo relator, o que evita que tudo tenha que passar por nova deliberação dos deputados em caso de modificações. Além da versão que está em discussão no momento, existe a chamada “PEC paralela”, ainda pendente de tramitação na Câmara.
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Alguns dos pontos contemplados nesta segunda proposta são a possibilidade de estados e municípios acatarem as regras, mediante aprovação de lei ordinária em seus respectivos Legislativos.
O texto também inclui a previsão de novas receitas previdenciárias a partir do estabelecimento de cobranças graduais de contribuições ao agronegócio exportador e a entidades filantrópicas (excluindo entidades de assistência e Santas Casas).
Por outro lado, a “PEC paralela” também alivia regras na concessão das pensões por morte, reduz para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não ingressaram no mercado e reabre prazo para servidores optarem pelo regime de Previdência complementar.