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O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta segunda-feira (8) estar “confiante” de que o presidente do Senado (e do Congresso), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não devolverá à Presidência da República a Medida Provisória da reoneração da folha de pagamentos (MPV 1202/2023).
“Estou confiante de que ele não devolverá. A figura de devolução de MP é extraordinária”, afirmou o líder governista. “Precisa ofender a Constituição, não cumprir requisitos de relevância e de urgência”.
Randolfe disse que tentará convencer Pacheco e líderes partidários sobre o assunto, em reunião marcada para amanhã, terça-feira (9), e que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), está aberto ao diálogo. “O ministro está totalmente à disposição para conversar, negociar e encontrar mediações. Não há razão e justificativa para uma medida de força e de devolução”.
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A MPV 1202/2023 foi assinada nos últimos dias de 2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e reverteu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Pela medida, apenas 42 atividades econômicas terão um desconto na contribuição patronal – e o benefício será progressivamente reduzido até 2027.
O texto também modificou regras de incentivos fiscais, acabou com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impôs um limite para compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais. Mas, antes mesmo de começar a tramitar no Congresso, a medida já enfrenta resistências no mundo político e entre os setores econômicos afetados.
Reoneração da folha
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A reoneração da folha de pagamentos é considerado o ponto mais polêmico do texto. A nova regra prevê a desoneração da folha para poucas atividades econômicas, contrariando deliberação recente do próprio Poder Legislativo, que havia prorrogado o benefício para 17 setores até 2027. Lula chegou a vetar o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, mas seu veto foi derrubado pelos parlamentares.
A desoneração da folha consiste na substituição da contribuição paga pelas empresas à Seguridade Social (que é de 20% sobre a folha de pagamentos) por uma contribuição sobre a receita bruta das companhias (com alíquotas que variam de 1% a 4,5%). Ela foi criada pela presidente Dilma Rouseff (PT) e vem sendo prorrogada desde então.
Pela regra prevista na MP, as empresas agora serão divididas segundo as atividades econômicas que desempenham e terão desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida só sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.
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(Com Estadão Conteúdo)