Qual é a diferença entre voto majoritário e voto proporcional?

Na votação para deputado, por exemplo, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita; entenda

Equipe InfoMoney

Eleitores se preparam para as eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/TSE)
Eleitores se preparam para as eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/TSE)

No próximo domingo (6), mais de 156 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelo primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Serão dois votos: um para vereador e outro para a chapa de prefeito e vereador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República.

Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

Leia também:

Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador, é possível que um candidato que tenha mais votos, mas não seja necessariamente eleito.

Neste sistema, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária.

Ao contrário do sistema majoritário, aqui é o partido que antes recebe os votos em disputa.

A transformação dos votos recebidos pelos partidos e seus candidatos em assentos efetivos nas casas legislativas ocorre em etapas.

Na primeira delas, calcula-se o quociente eleitoral ‒ a divisão entre a quantidade de votos válidos registrados e o número de cadeiras em disputa, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Na sequência, calcula-se o quociente partidário ‒ resultado da divisão entre o número de votos válidos e o quociente eleitoral. Este número, desprezando qualquer fração no cálculo, definirá a quantidade de assentos que um partido terá direito na casa legislativa.

Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber um volume expressivo de votos, mas não ser eleito, porque seu partido não conseguiu atingir o número mínimo de votos definido pelo quociente eleitoral.

Por outro lado, é possível que um candidato de um partido que tenha recebido menos votos seja eleito, caso sua sigla tenha obtido votos suficientes para superar o quociente eleitoral e ele tenha se destacado entre os mais votados naquela legenda.

A quantidade de vagas obtidas por cada partido varia conforme o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral.

Dentro da sigla, as vagas são preenchidas pelos candidatos em ordem decrescente de votos conquistados. Além de bem posicionados na lista do partido, para serem eleitos, os candidatos precisam obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias.

Posso votar na legenda?

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico.

Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números — referentes ao partido — e confirmando no botão verde.

Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

*Com Agência Brasil